21.
O Sacramento da Ordem
A Ordem é o sacramento que transforma o
leigo em diácono, o diácono em sacerdote
e o sacerdote em bispo. É o sacramento graças
ao qual a missão confiada por Cristo a seus
Apóstolos continua sendo exercida na Igreja
até o fim dos tempos; é o sacramento
do ministério apostólico. Possui três
graus: o diaconato (para diáconos) o presbiterado
(para padres) e o episcopado (para bispos).
O sacramento da Ordem insere a pessoa num determinado
grupo de cristãos que exercem uma função
específica em relação à
do cristão leigo, graças à
imposição das mãos do bispo
e da oração consecratória.
Toda a Igreja é um povo sacerdotal, pois
graças ao Batismo, todos os fiéis
participam do sacerdócio de Cristo. O "sacerdócio
comum dos fiéis" deve ser exercido por
todos os cristãos.
O ministério conferido pelo sacramento da
Ordem consiste num outro tipo de participação
na missão de Cristo, ou seja, no serviço
em nome e na pessoa de Cristo no meio da comunidade.
Além disso, o sacerdócio ministerial
confere um poder sagrado para esse serviço
dos fiéis. Esse serviço consiste no
ensino, no culto divino e no governo pastoral.
No serviço eclesial do ministro ordenado,
é o próprio Cristo que está
presente à sua Igreja enquanto Cabeça
de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote
do sacrifício redentor, Mestre da Verdade.
A Igreja expressa isso dizendo que o sacerdote,
em virtude do sacramento da Ordem, age "In
persona Christi Capitis", ou seja, na pessoa
de Cristo-Cabeça.
O bispo é o único que pode tornar
o leigo um diácono, sacerdote ou outro bispo.
Para que isso aconteça e seja válido,
o bispo ordenante deve ter sido validamente ordenado,
isto é, que esteja na linha da sucessão
apostólica, e em comunhão com a Igreja
toda, principalmente com o Sumo Pontífice
(o Papa).
Os padres somente podem exercer seu ministério
na dependência do bispo e em comunhão
com ele. Já para a legítima ordenação
de um Bispo, é hoje exigida uma especial
intervenção do Bispo de Roma (o Papa),
por causa de sua qualidade de vínculo visível
supremo da comunhão das Igrejas particulares
(as dioceses) na única Igreja e garantia
da sua liberdade.
A ordenação de mulheres não
é possível porque o Senhor Jesus escolheu
homens para formar o colégio dos doze Apóstolos,
e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram
os colaboradores que seriam seus sucessores na missão.
O colégio dos bispos, ao qual os presbíteros
estão unidos no sacerdócio, torna
presente e atualiza, até o retorno de Cristo,
o colégio dos doze. A Igreja se reconhece
ligada a essa escolha do próprio Senhor.
O sacramento da Ordem é concedido uma vez
por todas, ou seja, não pode ser repetido,
pois confere um caráter espiritual indelével,
ou seja, para sempre. Assim, um padre que deixe
o ministério para casar-se, por exemplo,
continua sendo padre. Se ficar viúvo e quiser
voltar a exercer o ministério, não
precisa ser ordenado novamente, bastando seguir
as orientações da Igreja a esse respeito.
Por falar nisso, é bom lembrar que na Igreja
de rito latino somente o diácono pode ser
casado; o bispo e o padre devem ser solteiros ou,
em alguns casos, viúvos. Entretanto, se o
diácono permanente casado ficar viúvo,
não poderá mais se casar.
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