22.
O Sacramento do Matrimônio
A aliança matrimonial, pela qual o homem
e a mulher constituem entre si uma comunhão
da vida toda, ordenada ao bem dos cônjuges
e à geração e educação
dos filhos, foi elevada, entre os que são
batizados, à dignidade de sacramento, por
Cristo Senhor.
Diz Jesus em Mt 19,6: "De modo que já
não são dois, mas uma só carne".
Isso mostra uma unidade profunda de duas vidas,
confirmadas pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento
pessoal irrevogável.
O sacramento do Matrimônio significa a união
de Cristo com a Igreja.
Concede aos esposos a graça de se amarem
com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja.
A graça do sacramento leva à perfeição
o amor humano dos esposos, consolida sua unidade
indissolúvel e os santifica no caminho da
vida eterna. Se os cônjuges separam-se, divorciam-se,
separam algo que Deus uniu. O novo casamento dos
divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge
contraria o desígnio e a lei de Deus, que
Cristo nos ensinou. Eles não estão
separados da Igreja, mas não têm acesso
à comunhão eucarística. Levarão
vida cristã principalmente educando seus
filhos na fé.
O lar cristão é o lugar onde os filhos
recebem o primeiro anúncio da fé.
Por isso, o lar é chamado, com toda razão,
de "Igreja doméstica", comunidade
de graça e de oração, escola
das virtudes humanas e da caridade cristã.
É preciso lembrar, ainda, que há
certas situações que invalidam o matrimônio,
ou seja, os noivos se casam à vista de todos,
mas na verdade o casamento não valeu. Esses
casos são resolvidos pelo chamado "Tribunal
Eclesiástico" das Províncias
Eclesiásticas. Exemplo: dois primos em primeiro
grau somente podem casar-se com a autorização
do bispo ou dos padres autorizados por ele. Se os
noivos-primos se casam sem essa autorização
(sem a devida dispensa), o casamento não
valeu, está nulo.
Finalmente é bom lembrar que até
para o Matrimônio é necessário
ter vocação, sem ela muitos casamentos
fracassam.
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