O
uso do barrete
O barrete litúrgico
tem três pontas; com quatro pontas é
a insígnia do doutorado e pode-se usar nas
sessões acadêmicas; mas nenhum doutor,
mesmo que seja bispo, pode usar o barrete de quatro
pontas nas funções litúrgicas
(D.2877 e 3873 ad 5)
Para todos os eclesiásticos,
exceto os Cardeais (cor vermelha) e os Bispos (cor
roxa), a cor do barrete é inteiramente preta,
mesmo para os prelados de batina roxa; contudo estes
últimos podem ter a borla do barrete roxa ou
rosada.
I- Usa-se o barrete:
a) Nas funções
litúrgicas:
1 - Para ir ao altar e ao
se retirar no final os ministros revestidos, mesmo
que seja só com manípulo e estola, inclusive
o celebrante da Missa rezada;
2 - Durante elas, os ministros
sagrados quando estão sentados, não
obstante costume contrário (D. 3104); os ministros
inferiores nunca usam barrete, salvo quando se sentam
entre os do coro, como o fazem também estes
quando estão sentados, mesmo durante a pregação.
O pregador deve usar barrete (Coer. Ep. 1. c. 22.
n. 3).
b) Nas procissões,
o Clero dentro da Igreja vai com a cabeça descoberta,
fora dela, com o barrete, os ministros paramentados,
dentro e fora da Igreja, vão com o barrete.
Nas procissões com
o SSmo. Sacramento e com a relíquia da Santa
Cruz, o uso do barrete está proibido a todos,
mesmo fora do Templo.
Em toda procissão,
dentro e fora da Igreja, vão descobertos os
acólitos, os cerimoniários e os demais
encarregados de dirigir a procissão (D.2769
ad 6) e os que levam as relíquias, a Cruz,
imagens e estandartes. Se o celebrante (D1048) leva
o relicário, não se cobre com o barrete
(D1043) nem os seus ministros assistentes.
II- Não se usa o
barrete:
a) Em quaisquer funções
na presença do Ssmo exposto, pública
ou privadamente, mesmo que velado, nenhum eclesiástico,
inclusive o pregador, pode usar o barrete, e qualquer
costume contrário deve eliminar-se como abuso
(D 488 e 2769);
b) Na administração
dos sacramentos. Para a Penitencia é louvável
usa-lo, já que o confessor faz as vezes de
juiz;
c) Para fazer inclinações
e genuflexões, salvo o celebrante ao ir e voltar
do altar levando o cálice nas mãos;
d) Para dar alguma bênção:
stando semper benedicat et aperto capite (Rit.Tit.
IX. c.1; n. 7).
Nota: Se a procissão
se verifica no interior da Igreja, todo o clero permanece
com a cabeça descoberta, menos os que estão
paramentados. Se a procissão sai da Igreja,
cada qual coloca o barrete assim que estiver fora
da Igreja, menos o Turiferário, o Crucífero,
os Acólitos, e o Cerimoniário os quais
sempre permanecem com a cabeça descoberta.
(Extraído do
Manual Litúrgico do Revmo. Pe. Ambrosio Hays,
nos 106 – 107 – 1302)
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