Significado
da palavra liturgia
1. Etimologia
A palavra liturgia vem da
língua grega e é composta de dois elementos:
leitos, que quer dizer público, e érgein,
que significa fazer. Juntando-se estes dois elementos
pelo radical e acrescentando-se-lhes o sufixo formador
de substantivos, tem-se leit-o-erg-ia ou leitourgia.
O primeiro elemento leitos é derivado da palavra
léos, forma dialetal de láos, que significa
povo. O segundo elemento da palavra é um verbo
desusado, mas sobrevivente no futuro érxoi
e no substantivo érgon, que quer dizer trabalho.
Do substantivo liturgia tirou-se o concreto litourgos
ou liturgos - funcionário público, -
e o verbo litourgein, - exercer função
pública. De láos, - povo, - origina-se
laico, laical, leigo. Portanto, liturgia, liturgo,
lutúrgico, laico, leigo, laical pertencem a
uma mesma família de palavras, pois todos procedem
da raiz láos ou léos, povo.
2. Significado
A palavra liturgia se encontra
na Antigüidade Grega com dois significados, -
um profano e outro religioso.
a) Significado profano. Em
Atenas, liturgia era o serviço público
exercido pelos cidadãos ricos a suas expensas.
Chamava-se liturgo aquele que exercia essa função.
Assim, o chorégos, que pagava os cantores nos
teatros, o trierarcha, que provia as belonaves do
Estado, o gymnasiarcha, que superentendia o gymnasium,
eram todos liturgos.
b) Significado religioso.
A versão dos Setenta deu o nome de liturgia
ao serviço público do templo de Jerusalém.
Daí, a palavra veio a ter o significado de
função sacerdotal e de serviço
ritualístico do templo. Foi este o sentido
que prevaleceu e se consagrou na linguagem oficial
do Cristianismo.
3. Definição
Portanto, no uso religioso,
liturgia é o serviço público
oficial da Igreja e corresponde ao serviço
oficial do templo na Antiga Lei. Abrange, pois, todo
o conjunto de funções oficiais, os ritos,
as cerimônias, orações e sacramentos.
"A Sagrada Liturgia,
escreve Pio XII, é o culto público que
o nosso Redentor rende ao Pai como cabeça da
Igreja e que a sociedade dos fiéis rende a
seu Fundador e, por ele, ao Pai". (Enc. Mediator
Dei et Hominum, n.17).
Duas são as condições
de liturgicidade: não basta que o serviço
seja público; é preciso que também
seja oficial. Mas esta condição é
fácil de reconhecer, pois a Igreja tem os seus
livros oficiais e, por isso, só devem ser considerados
litúrgicos os serviços cujo rito é
regulamentado nesses livros.
Assim, são litúrgicos:
A missa, o breviário,
a bênção do Santíssimo
Sacramento, a procissão de Corpus Christi,
as Vésperas, a administração
dos sacramentos, a procissão das Rogações,
etc.
Não são litúrgicas:
a) As devoções
particulares de qualquer espécie, como as três
ave-marias de Santo Afonso;
b) As devoções
aprovadas ou mesmo recomendadas pela Igreja, mas que
não se encontram nos livros oficiais, como,
por exemplo, o rosário e a coroinha de Nossa
Senhora;
c) As devoções
públicas não oficiais, como as procissões
da Semana Santa, as peregrinações e
outras.
(Texto retirado
do livro" A Missa,dogma-liturgia", do Cônego
F.M. Bueno de Sequeira, com censor e imprimatur de
1949. Ed. Andes)
|