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Boa Esperança, 10 de fevereiro de 2010
Parecer sobre Programa Nacional de Direitos Humanos
1. Em atenção ao Programa Nacional de Direitos Humanos, vimos pelo presente parecer tecer comentários e críticas, especialmente quanto aos seguintes tópicos: institucionalização e legalização do aborto; direito à propriedade; elevação à categoria de profissão relativa à prática de prostituição, instrumentos de controle de imprensa.
2. O Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado pelo atual Presidente Luís Inácio Lula da Silva, necessita de melhor e mais aprofundada análise, principalmente no que tange ao seu caráter interventivo, atentando contra a prática da democracia, bem como contra os direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consolidados.
DO DIREITO À PROPRIEDADE:
3. No que concerne à propriedade, tal programa desestabiliza o exercício de seu legítimo direito. Isso porque praticamente legitima e fomenta invasões de propriedades pelos movimentos e ações populares. É de público e notório conhecimento que tais movimentos e ações populares são resumidos a praticamente um só: o MST.
4. É no mínimo temerário que se permita e que se coadune com grupo cujas ideologias não se mostram claras hoje em dia, de modo a permitir que barbáries como as últimas noticiadas por todos os meios de comunicação se legitimem.
5. De acordo com o novo decreto, os invasores das terras adquirirão status legal dos antigos proprietários.
6. Cumpre salientar que não estamos falando de invasão a terras devolutas, mas sim de propriedades produtivas. Isso porque, em razão de falta de incentivos, muitos pequenos e médios produtores deixam de produzir.
7. A questão agrária necessita de seriedade quando da condução de suas diretrizes, necessitando, pois de produção de qualidade, não justificando-se, em momento algum a invasão criminosa de terras.
8. A utilização da pura ideologia marxista no tocante a esta questão revela-se infantil e imprudente.
9. Cumpre ressaltar que o próprio Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes já manifestou sua crítica ao decreto com relação a este ponto específico.
PROSTITUIÇÃO:
10. Outrossim, outras aberrações saltam aos nossos olhos, a exemplo da elevação à categoria de profissionais com relação às prostitutas.
11. Os reflexos de tal fato são notórios, de modo a estatuir a prosmicuidade no seio da sociedade brasileira.
12. Ademais, ao permitir que as prostitutas sejam tidas enquanto profissionais, admitir-se-á sua organização em sindicatos, bem como a consequente possibilidade de que sejam instituídas verdadeiras “empresas” a obter lucros com tal atividade.
13. Ressalte-se que hoje, de acordo com a legislação penal vigente, apesar da prática da prostituição em si não ser considerada ilícita para fins penais, é considerado crime tirar proveito da prostituição alheia, nos termos do disposto pelo Código Penal.
14. Na verdade, como se percebe, com relação a este ponto, tal decreto não trará melhores condições de vida e nem um maior acautelamento das prostitutas sob a égide dos Direitos Humanos.
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE IMPRENSA:
15. A idéia de que sejam implementadas práticas tendentes à implementação de instrumentos visando controlar os órgãos de imprensa retrocede à época dos governos militares em que a prática da censura se mostrava comum.
16. Nossa constituição federal, de acordo com o disposto em seu artigo 5º, incisos IV e IX, assegura a liberdade de manifestar opiniões, idéias, pensamentos.
17. A liberdade de imprensa se mostra como conceito basilar nas democracias modernas, nas quais a censura não possui respaldo jurídico, tampouco moral.
18. Mais uma vez, imprudente a institucionalização da censura aos órgãos de imprensa. A história já nos mostrou os prejuízos inúmeros resultantes de tal ato.
19. Absurda a possibilidade de criação de comissão para monitoramento do conteúdo editorial das empresas de comunicação, bem como a previsão de penalidades como multas, suspensão da programação e cassação para empresas de comunicação, que o governo considerar que violam os direitos humanos.
20. Mais uma vez, institucionaliza-se o ferimento de disposições constitucionalmente estabelecidas.
LEGALIZAÇÃO DE ABORTO:
21. Dentre as absurdas propostas acima mencionadas, também se insere a legalização da prática do aborto.
22. O direito à vida é amplamente garantido por todo o ordenamento jurídico brasileiro, de forma a permitir a prática do aborto somente em casos excepcionais, tais como em casos de gravidez resultante de estupro, ou ainda em casos em que a gravidez resulte em perigo de vida à gestante.
23. O código penal, ao autorizar a prática de aborto somente em casos tão específicos vem corroborar com os dizeres de nossa Magna Carta, que proclama o direito à vida, cabendo ao estado assegurá-lo.
24. Autorizar a realização indiscriminada de abortos, é institucionalizar a morte de seres vivos, ferindo dispositivos de nossa Constituição Federal e legislação infraconstitucional vigente.
25. Insta salientar ser o próprio Presidente contra tal legalização.
26. A vida deve ser protegida desde sua concepção, de forma a resguardar os tão falados Direitos Humanos.
27. Institucionalizar tal prática é certificar a falência do Estado no que concerne à educação de sua população.
28. Não obstante, imperiosa a observação de ser o Brasil um país de religião eminentemente católica, sendo certo ser a Igreja Católica absolutamente contra a disseminação de tal prática.
29. Nesse diapasão, cumpre salientar ter sido o Congresso Nacional palco de manifestações neste tocante. Em agosto do ano passado, cerca de cinco mil pessoas, de acordo com dados fornecidos pela Polícia Militar, reuniram-se em frente ao Congresso a fim de protestar contra as iniciativas de legalização do aborto.
CONCLUSÃO:
30. Infere-se que o sentido da expressão Direitos Humanos demonstra que tais direitos devem ser protegidos por todos os Estados e Nações, por se tratar de um direito de todos.
31. Os direitos humanos são fundamentais a todas as pessoas, de forma a tratar com respeito e dignidade a população.
32. O Programa Nacional de Direitos Humanos, especialmente no que concerne aos tópicos acima propostos demonstra um desrespeito à legislação nacional vigente, bem como a toda população, de forma a ensejar um repudio por parte daqueles que visam o bem.
33. É este o nosso parecer.
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